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Re: Cancelamento Extemporâneo NF-e MS

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Boa noite, Karen!

Obrigado pelo retorno.

Pelo que pesquisei mesmo após o prazo de 24 horas ainda é possível realizar o cancelamento. Não sei se isto se aplica em todos os estados. Em SP, por exemplo, a regra é a seguinte:

 

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:

  • declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
  • tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

 

 

No caso de MS, eles também permitem o cancelamento desta maneira. O Fiscal, inclusive, informou a SEFAZ sobre o caso, efetuou o pagamento da taxa (DAEMS) e já obteve a autorização para o cancelamento.

No entanto, a dúvida está mesmo por conta do erro no momento de solicitar o estorno via monitor. Ao realizar este procedimento, o erro de período encerrado barra o envio para o GRC e SEFAZ. Para enviar o cancelamento, o período de janeiro terá de ser aberto, e meu receio está justamente neste ponto.

De qualquer maneira, agradeço as informações. Vou alinhar melhor com o pessoal do Fiscal/Contábil e verificar a melhor maneira de resolver o problema. Assim que tiver uma definição, compartilharei aqui para ajuda-los caso passem por situações semelhantes no futuro.

 

Abs!


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